Mesmo com o descaso dos políticos e com a falta de consciência da maioria dos habitantes, Cataguases resiste como uma cidade que mais parece uma grande galeria de arte. Linda, Incompreendida, Desvalorizada, Fantástica, Curiosa, Impressionante...
domingo, 15 de novembro de 2009
"As Fiandeiras"- Cândido Portinari
"As Fiandeiras", painel de Cândido Portinari, na Praça José Inácio Peixoto em Cataguases.
Prefeito de Cataguases Institui o Dia Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural Autor Vereador VICENTE DE PAULO DIAS O povo do Município de Cataguases, por seus representantes aprovou, e eu, WILLIAN LOBO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Institui, no âmbito do Município de Cataguases, o DIA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de agosto. Artigo 2º - Poderá a Secretaria Municipal de Cultura, elaborar calendário de atividades alusivas à data, conforme disposto do artigo anterior. Artigo 3º - As despesas porventura decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Revogando as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito em 06 de maio de 2011. a) WILLIAN LOBO DE ALMEIDA Prefeito Municipal
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ResponderExcluirPrefeito de Cataguases
Institui o Dia Municipal de Preservação do
Patrimônio Histórico e Cultural
Autor Vereador VICENTE DE PAULO DIAS
O povo do Município de Cataguases, por seus
representantes aprovou, e eu, WILLIAN LOBO DE
ALMEIDA, Prefeito Municipal em seu nome sanciono
a seguinte lei:
Artigo 1º - Institui, no âmbito do Município de
Cataguases, o DIA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO
DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL,
a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de
agosto.
Artigo 2º - Poderá a Secretaria Municipal de Cultura,
elaborar calendário de atividades alusivas à
data, conforme disposto do artigo anterior.
Artigo 3º - As despesas porventura decorrentes
da aplicação desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º - Revogando as disposições em contrário
esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 06 de maio de 2011.
a) WILLIAN LOBO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal